segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

MUNICÍPIO REGULAMENTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS POR MEIO DE CONCESSÃO PÚBLICA

Atendendo o disposto nas Lei Federal nº 8987/1995 e na Lei Municipal nº 2263/2014 a Administração Municipal de Fraiburgo por meio do Decreto nº270/2015 estabeleceu as normas para a concessão dos serviços funerários no município. Após a concessão pública duas empresas prestarão os serviços pelos próximos dez anos.

Segundo o prefeito Ivo Biazzolo desde a edição da Lei Federal em 1995 o município vem sendo notificado pelo Ministério Público para que se faça cumprir o disposto em lei, visto que, por ser um serviço público de caráter essencial, cabe ao Poder Público delegar a iniciativa privada a concessão.

Conforme esclareceu o procurador-geral do Município de Fraiburgo, Elton Luiz Borrachini por força da lei as duas empresas habilitadas oferecerão o mesmo serviço pelo mesmo preço e igual qualidade. 

O que muda a partir de agora?

Pela lei foi instituída uma Central de Luto - a qual no município está localizada nas dependências do Hospital de Fraiburgo - e a partir de agora é a responsável pela organização do Sistema Funerário Municipal. 

Como explicou Borrachini é da Central de Luto a responsabilidade de encaminhar à família enlutada, através de escolha aleatória, às empresas funerárias Concessionárias que prestarão o serviço. “Assim, alertamos à população que, em razão dessa regulamentação, em caso de falecimento os familiares devem dirigir-se a Central de Luto e não mais as funerárias. Tal medida vale inclusive para aqueles que possuem planos funerários”, explicou. Isto por que, é competência também da Central a emissão da guia para autorização para Liberação, Transporte e Sepultamento de Corpos e ainda a Guia para Prestação de Serviços Funerários a pessoas carentes. 

A fiscalização dos serviços será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças.

Fonte: www.fraiburgo.sc.gov.br

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