a) de segundas às sextas-feiras das 08h:00min. ás 20h:00min.;
b) aos sábados das 08h:00min. ás 18h:00min;
c) aos domingos das 08h:00min. ás 12h:00min.
A licença também estende-se aos feriados que ocorram de segunda a sexta-feira, podendo ter o funcionamento das 09h:00min. ás 12h:00min, e das 13h:30min. ás 18h:00min. Já em caso de urgência, as farmácias quando fechadas, poderão atender o público em qualquer horário do dia ou da noite sem exceção de dias feriados.
Para maiores informações, acesse o Decreto no link abaixo:
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