quarta-feira, 26 de abril de 2017

ABERTO PRAZO PARA REQUERER PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM O MUNICÍPIO DE FRAIBURGO

            Contribuintes em situação financeira irregular com o município de Fraiburgo podem renegociar débitos e dívidas. É o que determina a Lei Complementar n.197/2017, sancionada no último dia 13/4.
                 Pela lei, os débitos e dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2016 podem ser objeto da renegociação. Enquadram-se nesta condição os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
                Entretanto, o parcelamento não se aplica aos débitos e dívidas relativas aos impostos retidos ou descontados de terceiros, valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofres públicos e aquelas oriundas do Simples Nacional constantes no convênio firmado entre o município e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
                O prazo para requerimento encerra em 31 de outubro e o pagamento pode ser feito à vista com reduções de 100% sobre o valor consolidado dos juros e multas incorridos até o mês do pagamento integral. Outra forma é o parcelamento em duas vezes com redução de 90% sobre o valor consolidado dos juros e multas; em três parcelas com redução de 80%; em quatro parcelas com redução de 70%; em cinco parcelas com redução de 60%; ou em seis parcelas com redução de 50% dos juros e multas.
                A Lei nesse ano também prevê o parcelamento em até 12 vezes, com redução de 30% sobre o valor consolidado dos juros e multas; em até 24 parcelas, com redução de 20% sobre o valor consolidado dos juros e multas de mora ou em até 36 parcelas, com redução de 10% sobre o valor consolidado dos juros e multas.
                Entretanto o valor mínimo de cada prestação, em relação aos débitos consolidados e dívidas lançadas, não poderá ser inferior a 20 UFMs em se tratando de pessoa física; e 40 UFMs em se tratando de contribuinte pessoa jurídica. Hoje o valor da UFM está fixado em R$ 2,15.
                 Outras informações podem ser obtidas no Departamento de Tributos da Prefeitura de Fraiburgo.


Ascom Município de Fraiburgo

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