Contribuintes em
situação financeira irregular com o município de Fraiburgo podem renegociar
débitos e dívidas. É o que determina a Lei Complementar n.197/2017, sancionada
no último dia 13/4.
Pela lei, os débitos e dívidas com vencimento
até 31 de dezembro de 2016 podem ser objeto da renegociação. Enquadram-se nesta
condição os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa,
mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada,
inclusive débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não
integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Entretanto, o parcelamento não
se aplica aos débitos e dívidas relativas aos impostos retidos ou descontados
de terceiros, valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos
cofres públicos e aquelas oriundas do Simples Nacional constantes no convênio
firmado entre o município e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo para requerimento
encerra em 31 de outubro e o pagamento pode ser feito à vista com reduções de
100% sobre o valor consolidado dos juros e multas incorridos até o mês do
pagamento integral. Outra forma é o parcelamento em duas vezes com redução de
90% sobre o valor consolidado dos juros e multas; em três parcelas com redução
de 80%; em quatro parcelas com redução de 70%; em cinco parcelas com redução de
60%; ou em seis parcelas com redução de 50% dos juros e multas.
A Lei nesse ano também prevê o
parcelamento em até 12 vezes, com redução de 30% sobre o valor consolidado dos
juros e multas; em até 24 parcelas, com redução de 20% sobre o valor
consolidado dos juros e multas de mora ou em até 36 parcelas, com redução de
10% sobre o valor consolidado dos juros e multas.
Entretanto o valor mínimo de
cada prestação, em relação aos débitos consolidados e dívidas lançadas, não
poderá ser inferior a 20 UFMs em se tratando de pessoa física; e 40 UFMs em se
tratando de contribuinte pessoa jurídica. Hoje o valor da UFM está fixado em R$
2,15.
Outras informações podem ser obtidas no
Departamento de Tributos da Prefeitura de Fraiburgo.
Ascom Município
de Fraiburgo
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