terça-feira, 28 de março de 2017

DECRETO FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS NO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO


                 Profissionais da área de farmácia estiveram reunidos nessa segunda-feira, 27/3, com o procurador-Geral do município de Fraiburgo, Silvano Pelissaro. O objetivo foi discutir a regulamentação do horário de funcionamento das farmácias no município.

                  O assunto é alvo do decreto n.86/2017 que estabelece a concessão de licença especial para funcionamento. Conforme o decreto o horário ficou assim estabelecido: de segundas a sextas-feiras, entre 7h30 e 19h30 as farmácias localizadas no centro e entornos e entre 7h30 às 20h as localizadas no bairro São Miguel; aos sábados entre 7h30 às 12h os estabelecimentos localizados no centro e entornos e das 7h30 às 18h, as farmácias localizadas no bairro São Miguel; aos domingos entre 8h e 12h os estabelecimentos localizados no bairro São Miguel; e em feriados que ocorrem de segunda a sexta, das 7h30 às 18h, as farmácias localizadas no bairro São Miguel.

                 Em relação ao plantão as farmácias localizadas no centro e entornos, com exceção das situadas no bairro São Miguel, as constituídas a menos de seis meses e as que venham se tornar muito distantes para atendimento a população, estão obrigadas a participar do regime de plantão, inclusive em domingos e feriados. O plantão sempre iniciará às 12h do sábado e encerrará às 12h do sábado subsequente. O município, por meio de acompanhamento da Vigilância Sanitária, poderá excluir do regime de plantão a farmácia que não possua estoque de medicamentos mínimos e necessários ao atendimento.

                O decreto, que passa a vigorar a partir de 27 de abril, ainda prevê que ficam desobrigadas de participar do regime de plantão as farmácias que funcionem em supermercados que já de amoldam aos horários de funcionamento da atividade principal.



Ascom Município de Fraiburgo
www.fraiburgo.sc.gov.br

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