Profissionais da
área de farmácia estiveram reunidos nessa segunda-feira, 27/3, com
o procurador-Geral do município de Fraiburgo, Silvano Pelissaro. O
objetivo foi discutir a regulamentação do horário de funcionamento
das farmácias no município.
O assunto é alvo
do decreto n.86/2017 que estabelece a concessão de licença especial
para funcionamento. Conforme o decreto o horário ficou assim
estabelecido: de segundas a sextas-feiras, entre 7h30 e 19h30 as
farmácias localizadas no centro e entornos e entre 7h30 às 20h as
localizadas no bairro São Miguel; aos sábados entre 7h30 às 12h os
estabelecimentos localizados no centro e entornos e das 7h30 às 18h,
as farmácias localizadas no bairro São Miguel; aos domingos entre
8h e 12h os estabelecimentos localizados no bairro São Miguel; e em
feriados que ocorrem de segunda a sexta, das 7h30 às 18h, as
farmácias localizadas no bairro São Miguel.
Em relação ao
plantão as farmácias localizadas no centro e entornos, com exceção
das situadas no bairro São Miguel, as constituídas a menos de seis
meses e as que venham se tornar muito distantes para atendimento a
população, estão obrigadas a participar do regime de plantão,
inclusive em domingos e feriados. O plantão sempre iniciará às 12h
do sábado e encerrará às 12h do sábado subsequente. O município,
por meio de acompanhamento da Vigilância Sanitária, poderá excluir
do regime de plantão a farmácia que não possua estoque de
medicamentos mínimos e necessários ao atendimento.
O decreto, que
passa a vigorar a partir de 27 de abril, ainda prevê que ficam
desobrigadas de participar do regime de plantão as farmácias que
funcionem em supermercados que já de amoldam aos horários de
funcionamento da atividade principal.
Ascom Município de
Fraiburgo
www.fraiburgo.sc.gov.br
www.fraiburgo.sc.gov.br
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