quinta-feira, 2 de março de 2017

DOAÇÕES DE IR PODEM SER FEITAS AO FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

            
             Você fraiburguense pode investir no Fundo Municipal para a Infância e Adolescência - FIA. É um fundo especial, criado pela Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e regulamentado pela Instrução Normativa Nº 86 da Receita Federal de 26/10/94. 
            Os recursos financeiros são controlados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para atender as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social, como aquelas abandonadas e desabrigadas, vítimas de maus tratos ou que sofrem abuso sexual.
             Uma forma bastante simples de contribuir é destinar parte do imposto de renda devido ao FIA. A pessoa física ou jurídica que investir contribuirá com o desenvolvimento de projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes com vulnerabilidade social, fortalecerá programas de acompanhamento e formação continuada de adolescentes, contribuirá para reduzir fome e miséria e possibilitará a capacitação de Recursos Humanos e investimentos em projetos de pesquisa e estudo.


             Para efetuar a doação a Declaração de Imposto de Renda deve ser feita pelo formulário completo. O saldo de imposto pode ser a pagar ou a restituir, nos dois casos pode haver doação. Acesse o Resumo da declaração e no item Doações diretamente na declaração – ECA preencha as seguintes informações:Tipo de fundo: Municipal UF: SC – Santa catarina Município: Fraiburgo, CNPJ: 23.214.784/0001-56. O valor disponível para doação será informado na tela.



Ascom - Município de Fraiburgo

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