Por meio da
Secretaria de Finanças, o município de Fraiburgo publicou nessa
quinta-feira, 23 de março, a Instrução Normativa 0001/2017
permitindo nesse ano o parcelamento em até três vezes do alvará de
licença e funcionamento. A medida excepcional, válida somente para
esse exercício, se deve as alterações advindas pela introdução
da Lei Complementar Municipal n.189/2016, que já havia também,
excepcionalmente, postergado o vencimento do alvará nesse ano para
31 de março.
Segundo explicou o
secretário de Finanças, João Carlos Padilha esse benefício
decorre também de solicitação dos contadores em reunião realizada
na Prefeitura, na última segunda-feira (20/3). Assim, os
contribuintes devem procurar o contador da sua empresa e preencher o
requerimento que deve ser protocolado junto ao Departamento de
Tributos até 30 de março. Quem preferir pode se dirigir ao
Departamento diretamente na Prefeitura.
O contribuinte que
optar pelo pagamento em até três vezes deve quitar a primeira
parcela já em 31 de março. A segunda parcela vence em 28 de abril e
a terceira em 31 de maio.
ASCOM - Município de Fraiburgo
www.fraiburgo.sc.gov.br
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