segunda-feira, 27 de março de 2017

MUNICÍPIO DE FRAIBURGO PUBLICA INSTRUÇÃO AUTORIZANDO O PAGAMENTO PARCELADO DO ALVARÁ

             


               Por meio da Secretaria de Finanças, o município de Fraiburgo publicou nessa quinta-feira, 23 de março, a Instrução Normativa 0001/2017 permitindo nesse ano o parcelamento em até três vezes do alvará de licença e funcionamento. A medida excepcional, válida somente para esse exercício, se deve as alterações advindas pela introdução da Lei Complementar Municipal n.189/2016, que já havia também, excepcionalmente, postergado o vencimento do alvará nesse ano para 31 de março. 

               Segundo explicou o secretário de Finanças, João Carlos Padilha esse benefício decorre também de solicitação dos contadores em reunião realizada na Prefeitura, na última segunda-feira (20/3). Assim, os contribuintes devem procurar o contador da sua empresa e preencher o requerimento que deve ser protocolado junto ao Departamento de Tributos até 30 de março. Quem preferir pode se dirigir ao Departamento diretamente na Prefeitura. 

               O contribuinte que optar pelo pagamento em até três vezes deve quitar a primeira parcela já em 31 de março. A segunda parcela vence em 28 de abril e a terceira em 31 de maio.

ASCOM - Município de Fraiburgo
www.fraiburgo.sc.gov.br

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