O Conselho de Desenvolvimento de Fraiburgo – DESENFRAI iniciou o processo de escolha dos novos conselheiros que irão compor o órgão pelos próximos dois anos. Com este objetivo está aberto o cadastramento das entidades. O Cadastramento é permitido a entidades civis não-governamentais, que comprovem através de estatutos, contratos sociais ou regimentos internos, que representam:
a) Associações de Bairros/Moradores;
b) Sindicatos Patronais ou de Trabalhadores;
c) Clubes de Serviços e Voluntariado;
d) Instituições de Ensino Superior estabelecidas no município.
e) Associações Civis estabelecidas e em funcionamento no município.
Cada entidade deve indicar dois representantes para participação do fórum no qual será procedida a escolha dos novos conselheiros. O prazo para cadastramento segue até 27 de novembro, através de ofício direcionado ao Presidente do DESENFRAI, sendo requisito essencial para participação do Fórum para escolha dos conselheiros do DESENFRAI, para mandato de dois anos.
Confira o edital
EDITAL DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADES
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento de Fraiburgo – DESENFRAI, Sr. Ivo Biazzolo, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstos no § 3º, do artigo 6º, da Lei Municipal n. 1860, de 13 de dezembro de 2005, alterada e consolidada pela Lei Municipal n. 2.213, de 18 de dezembro de 2013 e, § 3º, do artigo 7º, do Regimento Interno do DESENFRAI, homologado pelo Decreto n. 0227, de 25 de agosto de 2014, CONVOCA as entidades civis não-governamentais previstas na lei e regimento interno supracitados, para cadastramento junto ao DESENFRAI, para futura composição e participação do Fórum para escolha dos conselheiros que passarão a compor o DESENFRAI, obedecidas as disposições deste Edital.
O Cadastramento somente será permitido a entidades civis não-governamentais, que comprovem através de estatutos, contratos sociais ou regimentos internos, que representam os seguintes segmentos:
a) Associações de Bairros/Moradores;
b) Sindicatos Patronais ou de Trabalhadores;
c) Clubes de Serviços e Voluntariado;
d) Instituições de Ensino Superior estabelecidas no município.
e) Associações Civis estabelecidas e em funcionamento no município;
O cadastramento das entidades deverá ser realizado exclusivamente no período de 29 de outubro de 2015 a 27 de novembro de 2015, através de ofício direcionado ao Presidente do DESENFRAI, sendo requisito essencial para participação do Fórum para escolha dos conselheiros do DESENFRAI, para mandato de 2(dois) anos.
Findo o prazo para cadastramento das entidades referidas neste Edital, será publicado pelo Presidente do DESENFRAI, o Edital específico para escolha dos conselheiros, mediante convocação dos segmentos cadastrados, para participação do Fórum, nos termos da lei.
Os representantes legais da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Fraiburgo, da ACIAF – Associação Empresarial de Fraiburgo e da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Fraiburgo designarão seus respectivos representantes titulares e suplentes ao DESENFRAI mediante atos previstos em seus estatutos e/ou regimentos internos, bem como os representantes titulares e suplentes do Poder Público serão designados pelas respectivas instâncias de poder, nos termos dos § § 1º e 2º, do artigo 6º, da Lei Municipal n. 1860/2005, alterado e consolidada pela Lei Municipal n. 2.213, de 18 de dezembro de 2013 e § § 1º e 2º, do artigo 7º, do Regimento Interno do DESENFRAI.
O presente Edital será publicado no órgão de publicação oficial do Município de Fraiburgo, Diário Oficial dos Municípios – DOM, veiculado eletronicamente no site da internet www.diariomunicipal.sc.gov.br e estará disponível na página oficial do DESENFRAI e do Município de Fraiburgo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fraiburgo, 28 de outubro de 2015.
IVO BIAZZOLO
Presidente do DESENFRAI
Prefeito de Fraiburgo
JORGE LUIZ POZZA PEDERIVA
1º Vice-Presidente do DESENFRAI
Presidente da ACIAF
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