Entra em vigor a
partir de segunda-feira, 20 de fevereiro, o decreto n.040/2017 que
fixa o horário de atendimento da Administração Pública Municipal
direta e indireta. Pelo decreto fica estabelecido expediente entre 8h
e 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, na Assessoria
de Gabinete da Prefeita, Procuradoria Geral, Controladoria Interna,
Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, Finanças,
Educação, Cultura e Esportes, Saúde, Ação Social,
Desenvolvimento Econômico, Fundação de Esportes, Sanefrai,
Departamento de Cultura, Sine, Ortfrai, Conselho Tutelar, CREAS e
CRAS. As Secretarias de Agropecuária e Meio Ambiente e
Infraestrutura Urbana atenderão entre 7h30 e 11h30 e das 13h30 às
17h30.
O decreto também
fixa o horário dos Centros de Educação Infantil, cujo o expediente
se dará de segunda a sexta-feira das 6h30 às 18h30, das Escolas
Municipais das 7h45 às 11h45 e das 13h15 às 17h15, Unidades de
Saúde das 7h30 às 12h e das 13h às 17h e Procon das 12h às 19h.
Ascom Município de
Fraiburgo
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