Segunda-feira, 13 de
fevereiro de 2017 -
Sancionada em
dezembro de 2016 a Lei Complementar nº 189 promoveu mudanças no
Código Tributário Municipal – LC 0053/2003. Entre elas, o período
de validade do alvará de localização e funcionamento de
estabelecimentos comerciais e industriais.
Excepcionalmente
nesse ano de adaptações com a nova redação da lei, o alvará
emitido em 2016 terá validade estendida até 31 de março de 2017 e
também será este o último dia para pagamento da taxa, como prevê
a nova redação dos artigos 803-D e 803-E, acrescidos a LC
0053/2003.
O processo de
solicitação também passou por alterações significativas. Antes a
base de cálculo centrava-se no número de funcionários. A partir de
agora, a base terá como cálculo a metragem do estabelecimento.
Também não será mais necessária a intervenção de contadores ou
a solicitação junto ao Departamento de Tributos. O proprietário do
estabelecimento de posse de CPF ou CNPJ fará a consulta e emissão
da guia de pagamento por meio da página www.fraiburgo.sc.gov.br,
link Emissão de Carnês ou Emissão de Guia Unificada.
Os estabelecimentos
comerciais, industriais, microempreendedores individuais, autônomos
ou geridos por profissionais liberais que por ventura deixaram de
exercer as atividades,terão até dia 28 de fevereiro para solicitar
a baixa ou a suspensão de atividades perante o Município de
Fraiburgo, mediante requerimento junto ao Departamento de Tributos e
Fiscalização.
A lei prevê ainda
a possibilidade, desde que solicitada, de agendamento de vistorias
para possível revisão no valor da taxa a ser recolhida. Outras
informações podem ser obtidas no Departamento de Tributos ou pelo
telefone 3256-3000.
VEJA COMO FICOU O
PROCEDIMENTO APÓS AS ALTERAÇÕES
> Validade - A
validade do Alvará de 2016 fica estendida até 31/03/2017 e o
documento terá validade até 31/01/2018.
> Alteração da
base de cálculo - Anteriormente o cálculo tinha como base o número
de funcionários no estabelecimento. Com a vigência das alterações
a base de cálculo está concentrada na metragem quadrada utilizada
pela empresa para exercício das atividades;
> Renovação –
a partir deste ano não é mais necessário requerer a renovação. O
município emitirá de ofício a guia de pagamento para todos os
estabelecimentos comerciais, industriais, autônomos ou geridos por
profissionais liberais que constem junto ao município como ativos.
> Retirada do
alvará - Um dia útil após o pagamento da guia de renovação o
contribuinte, munido do Atestado do Corpo de Bombeiros Militar ou
documento equivalente poderá retirar o Alvará no Departamento de
Tributos;
> Sou
microempreendedor individual (MEI), preciso pagar a taxa? Os MEI´S
são isentos do pagamento, entretanto devem apresentar o Atestado
emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Fraiburgo;
> Fechei meu
estabelecimento ou não atua mais no ramo de atividade. Até quando
posso requerer a baixa ou suspensão da atividade? As empresas e
autônomos terão até dia 28/02/2017 para requererem a baixa ou a
suspensão da atividade sem qualquer prejuízo. Vale ressaltar que os
microempreendedores individuais também deverão observar esta data
para informar possível mudança de enquadramento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário