quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

ENTENDA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO PROCESSO DE EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO

Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 - 



Sancionada em dezembro de 2016 a Lei Complementar nº 189 promoveu mudanças no Código Tributário Municipal – LC 0053/2003. Entre elas, o período de validade do alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais.
Excepcionalmente nesse ano de adaptações com a nova redação da lei, o alvará emitido em 2016 terá validade estendida até 31 de março de 2017 e também será este o último dia para pagamento da taxa, como prevê a nova redação dos artigos 803-D e 803-E, acrescidos a LC 0053/2003.
O processo de solicitação também passou por alterações significativas. Antes a base de cálculo centrava-se no número de funcionários. A partir de agora, a base terá como cálculo a metragem do estabelecimento. Também não será mais necessária a intervenção de contadores ou a solicitação junto ao Departamento de Tributos. O proprietário do estabelecimento de posse de CPF ou CNPJ fará a consulta e emissão da guia de pagamento por meio da página www.fraiburgo.sc.gov.br, link Emissão de Carnês ou Emissão de Guia Unificada.
Os estabelecimentos comerciais, industriais, microempreendedores individuais, autônomos ou geridos por profissionais liberais que por ventura deixaram de exercer as atividades,terão até dia 28 de fevereiro para solicitar a baixa ou a suspensão de atividades perante o Município de Fraiburgo, mediante requerimento junto ao Departamento de Tributos e Fiscalização.
A lei prevê ainda a possibilidade, desde que solicitada, de agendamento de vistorias para possível revisão no valor da taxa a ser recolhida. Outras informações podem ser obtidas no Departamento de Tributos ou pelo telefone 3256-3000.

VEJA COMO FICOU O PROCEDIMENTO APÓS AS ALTERAÇÕES

> Validade - A validade do Alvará de 2016 fica estendida até 31/03/2017 e o documento terá validade até 31/01/2018.
> Alteração da base de cálculo - Anteriormente o cálculo tinha como base o número de funcionários no estabelecimento. Com a vigência das alterações a base de cálculo está concentrada na metragem quadrada utilizada pela empresa para exercício das atividades;
> Renovação – a partir deste ano não é mais necessário requerer a renovação. O município emitirá de ofício a guia de pagamento para todos os estabelecimentos comerciais, industriais, autônomos ou geridos por profissionais liberais que constem junto ao município como ativos.
> Retirada do alvará - Um dia útil após o pagamento da guia de renovação o contribuinte, munido do Atestado do Corpo de Bombeiros Militar ou documento equivalente poderá retirar o Alvará no Departamento de Tributos;
> Sou microempreendedor individual (MEI), preciso pagar a taxa? Os MEI´S são isentos do pagamento, entretanto devem apresentar o Atestado emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Fraiburgo;
> Fechei meu estabelecimento ou não atua mais no ramo de atividade. Até quando posso requerer a baixa ou suspensão da atividade? As empresas e autônomos terão até dia 28/02/2017 para requererem a baixa ou a suspensão da atividade sem qualquer prejuízo. Vale ressaltar que os microempreendedores individuais também deverão observar esta data para informar possível mudança de enquadramento.


Ascom Município de Fraiburgo

www.fraiburgo.sc.gov.br/


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