Após
reunião na manhã de hoje (15/2) com todos os vereadores, a prefeita
Claudete Gheller Mathias protocolou junto ao Legislativo três
projetos de lei objetivando fixar novos padrões de vencimento para o
magistério público do município, conceder a Revisão Geral Anual
dos vencimentos e reajustar o vale-alimentação dos agentes públicos
municipais de Fraiburgo para o próximo triênio. A expectativa é
que os projetos entrem na pauta de votação já na próxima semana.
Magistério
Caso
aprovada a lei vigorará com alterações nos anexos I e II da Lei
Complementar n.111/2010, fixando novos padrões de vencimentos do
quadro permanente de cargos do Magistério Público do Município,
para fins de cumprimento do Piso Nacional do Magistério, instituído
pela Lei Federal n. 11.738/2008.
Retroativo
a 1º de janeiro de 2018 o novo piso salarial do magistério será
reajustado em 6,81%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº
11.738/2008. Sendo assim, o valor para o exercício de 2018 será de
R$ 2.455,35 para jornada de 40 horas semanais, conforme Portaria
1.595, de 28 de dezembro de 2017, do MEC.
O
piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a
Constituição Federal. Conforme a legislação vigente, a correção
reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno
definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) de 2017, em relação ao valor de 2016.
A
prefeita ressalta que o reajuste é linear. “Apesar de não ser
obrigação legal, o reajuste atingirá também cargos não
abrangidos pelo Piso Nacional do Magistério, como professor e
Especialista Grupo Ocupacional Pós-Graduação PG, Coordenador
Pedagógico e Psicopedagogo, a fim de manter o equilíbrio de
progressão funcional das demais categorias”, ponderou a prefeita.
Revisão
Geral
A
expectativa é que também entre na pauta e seja aprovada a Revisão
Geral Anual dos vencimentos dos agentes públicos municipais de
Fraiburgo. A revisão geral tem por base o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor – INPC (IBGE), no período de fevereiro de 2017 a
janeiro de 2018, nos termos do artigo 77, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse
ano a variação atingiu o importe de 1,87% e será aplicada a todos
os agentes públicos do Poder Executivo e Legislativo, incluindo os
ocupantes de cargos em comissão, contratados em caráter temporário,
servidores efetivos e demais modalidades de vinculação jurídicas
previstas em lei, à exceção dos Agentes Comunitários de Saúde,
Agente Epidemiológico e Estagiários, por se tratarem de categorias
diferenciadas.
A reposição salarial será paga em parcela única, com vigência a
partir de competência de fevereiro de 2018.
Vale-Alimentação
Outro
projeto de lei visa alterar a Lei Municipal n.2106, de 29 de junho de
2011, fixando novos valores dos vale-alimentação para as
competências de 2018, 2019 e 2020. As novas redações determinam
que o valor mensal do vale-alimentação a partir da competência de
fevereiro desse ano, ficará estabelecido em R$ 270,00 para o agente
com carga horária de 40 horas semanais; R$ 202,50 para o agente
público com a carga horária de 30 a 39 horas semanais; R$ 135,00
para carga horária de 20 a 29 horas e R$ 67,50 para o agente com
carga horária de 12 a 19 horas semanais. O aumento foi de 41,74%.
Pelo
projeto serão acrescidos três novos parágrafos ao artigo 1º da
Lei Municipal n. 2106, estabelecendo um reajuste de 33,33%. A partir
de janeiro de 2019 o vale-alimentação será fixado em R$ 360,00
para o agente público com carga horária de 40 horas semanais; R$
270,00 para o agente público com a carga horária de 30 a 39 horas
semanais; R$ 180,00 para o agente público com carga horária de 20 a
29 horas semanais e R$ 90,00 para o agente público com carga horária
de 12 a 19 horas semanais.
Já
para o ano de 2020, com novo reajuste de 33,33%, o vale mensal
passará a ser de R$ 480,00 para o agente com carga horária de 40
horas semanais, R$ 360,00 para o agente com carga horária de 30 a 39
horas semanais; R$ 240,00, para o agente público com carga horária
de 20 a 29 horas semanais e R$ 120,00, para o agente público com
carga horária de 12 a 19 horas semanais.
Vale
ressaltar que, esse aumento no vale-alimentação além de beneficiar
todos os agentes públicos municipais, contribuirá com a economia já
que todo o valor pago será gasto diretamente e exclusivamente no
comércio de Fraiburgo. Segundo declarou a prefeita Claudete
estima-se um incremento na economia local para o ano de 2018 na casa
de R$ 995.536,44, para 2019 superior a R$ 1.126.931,72 e para 2020 de
R$ 1.502.594,45, o que certamente auxiliará no desenvolvimento
econômico do município.
Ascom
Município de Fraiburgo
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