Foram sancionadas
pela prefeita Claudete Gheller Mathias durante essa semana as leis nº
2399, 2400 e 210/2018 que tratam respectivamente da concessão da
revisão geral anual dos vencimentos dos agentes públicos
municipais, reajuste do vale-alimentação e a fixação de novos
padrões de vencimento do Magistério Público, para fins de
cumprimento do Piso Nacional do Magistério.
A revisão geral
foi de 1,87% sendo paga a partir da competência de fevereiro. O
vale-alimentação que será recebido pelos servidores ficou assim
estabelecido:
-R$ 270,00 mensais,
para o agente público com carga horária de 40 horas semanais;
-R$ 202,50 mensais,
para o agente público com carga horária de 30 a 39 horas semanais;
- R$ 135,00 mensais,
para o agente público com carga horária de 20 a 29 horas semanais;
- R$ 67,50 mensais,
para o agente público com carga horária de 12 a 19 horas semanais.
A mesma lei já
fixa o vale-alimentação para os anos de 2019 e 2020.
Já o piso do
magistério para o exercício de 2018 passa a ser R$ 2.455,35 para
uma jornada de 40 horas semanais.
Ascom Município de
Fraiburgo/
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