No
próximo dia 16 de fevereiro termina o prazo para requerer isenção
do pagamento do IPTU 2018. Os interessados devem se dirigir até a
Secretaria de Ação Social, situada na Av. Arnoldo Frey nº 179, no
horário das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h.
O
contribuinte deve apresentar comprovante de residência do mês de
janeiro/2018 (conta de água, luz ou telefone); comprovante de renda
de todas as pessoas que residem no imóvel do mês de janeiro/2018,
Carteira de Trabalho, CPF, Carteira de Identidade, Comprovante de
propriedade do imóvel, Certidão de Casamento nos casos de óbito do
cônjuge certidão de óbito e comprovante de partilha.
Pela
Lei Complementar nº.096/2008 tem direito a requerer a isenção do
pagamento do imposto o contribuinte que possuir um único imóvel
utilizado exclusivamente para residência familiar e renda inferior a
dois salários-mínimos.
Os
contribuintes não isentos podem escolher entre três a melhor forma
de pagamento do imposto. Sendo elas em um só pagamento, com desconto
de 20% (vinte por cento), se recolhido até o dia 10 (dez) de abril;
em um só pagamento com desconto de 10% (dez por cento), se recolhido
até o dia 10 (dez) de maio; ou de forma parcelada, em até 06 (seis)
parcelas, até o dia 10 (dez) dos meses de maio, junho, julho,
agosto, setembro e de outubro.
Nos
próximos dias a Secretaria Municipal de Finanças divulgará de que
forma será feita a entrega dos carnês. O contribuinte já pode
fazer a impressão na página do município www.fraiburgo.sc.gov.br,
link Emissão de Carnês.
Ascom
Município de Fraiburgo
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